Governo altera normas regulamentadoras de segurança do trabalho

Apesar de modernizar CLT, alterações nas regras de segurança do trabalho podem aumentar acidentes

O Governo Federal anunciou, nesta terça (30), que lançará uma portaria para alterar duas normas de segurança do trabalho e extinguir uma terceira. As NRs (normas regulamentadoras) alteradas serão as de número 1 e 12, sendo que a número 2 será extinta. Ao todo, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) possui 36 NRs.

O anúncio foi feito pelo secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho. De acordo com o Governo, a medida trará uma economia de R$ 68 milhões ao país em dez anos. Além do montante economizado, a ideia da portaria é desburocratizar as relações entre trabalhadores e empregadores.

Ana Paula Smidt Lima, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Custódio Lima Advogados Associados, pontua que a ideia do Governo é revisar as 36 NRs e que, portanto, a portaria que será lançada deve ser apenas a primeira sobre a pauta. Ela defende que a modernização precisa ser um objetivo, mas que é preciso ficar atento para o fato que algumas alterações podem aumentar o número de acidentes de trabalho.

O que muda:

NR 1

Sobre a NR 1, Ana Paula pontua que depois da publicação da portaria será possível realizar treinamentos referentes à medicina e segurança do trabalho de modo semipresencial ou à distância. O ponto, de acordo com a especialista, reflete uma adequação das normas aos tempos atuais.

“Além disso será desobrigada a elaboração do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) para as empresas na modalidade MEI (microempreendedor individual), ME (microempreendedor) e EPP (empresa de pequeno porte), que tenham grau de risco 1 e 2”, complementa.

 

NR 2

A especialista explica que a NR 2 será extinta. A medida exige que as empresas, antes de iniciarem suas atividades, precisam passar por uma inspeção por fiscais do Ministério do Trabalho. Por uma impossibilidade prática, já que o número de fiscais é muito menor do que a demanda de abertura de novos negócios, a medida passará a não ter mais efeito.

“Esta NR já não era muito observada pelos empresários, sendo que sua revogação representa uma diminuição na burocracia existente para a abertura de uma empresa”, argumenta a especialista.

NR 12

No caso da NR 12, que regula a segurança do trabalho em relação a máquinas, as alterações são mais sensíveis, diz Ana Paula. A alteração da norma regulamentadora acabará com a exigência de inspeção de auditores a equipamentos industriais de fábricas, por exemplo.

“Se por um lado a mudança da NR 12 moderniza a legislação e amplifica as possibilidades das empresas de adequarem seus maquinários de forma mais ampla, moderna e simplificada, de outro viés pode influenciar negativamente nas relações trabalhistas, resultando em aumento de acidentes de trabalho”, defende a advogada.

Ana Paula Smidt Lima

Pós-Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC SP Especialista em Direito do Trabalho pela Escola Superior de Advocacia. É sócia sênior na Custódio Lima Advogados Associados. Possui vasta experiência em Relações Trabalhistas, Sindicais e Gestão de Contencioso. No âmbito da Gestão de Contencioso, assessora as empresas na criação de planos de participação nos resultados, bonificação, stock option, remuneração variável e de executivos, e estruturação de contratos de trabalho e de prestação de serviços. Presta consultoria em questões de segurança e saúde do trabalho, melhoria das relações sindicais e estratégias de prevenção ou redução de passivo trabalhista. Também é palestrante.

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