Agora é lei: Cinemas de SP devem oferecer sessão adaptada para autistas
Pelo menos uma vez no mês, os cinemas da cidade de São Paulo deverão oferecer sessão com luzes levemente acesas, volume um pouco mais baixo do que o habitual e sem publicidade comercial para receber pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É o que determina a Lei 17.272/20, sancionada pelo prefeito Bruno Covas, e que também prevê a liberação da circulação dos espectadores pelo interior da sala, bem como a entrada e a saída durante a exibição do filme.
As sessões devem ser identificadas com o símbolo mundial do Autismo, emblema adotado em 1999 que representa o mistério e a complexidade do TEA. Composto por peças coloridas, remete à diversidade de pessoas e famílias que convivem com o transtorno, enquanto as cores fortes simbolizam a esperança em relação aos tratamentos e à conscientização da sociedade em geral.
A especialista em Intervenção Precoce do Autismo e diretora da Incluir Treinamentos, Amanda Ribeiro, explica que é comum que pessoas com TEA sofram com o Transtorno do Processamento Sensorial (TPS), que ocasiona uma desorganização na forma como diferentes regiões do cérebro recebem e processam informações vindas da visão, tato, audição, olfato e paladar. Esse transtorno ocorre por uma alteração na forma como o cérebro recebe e organiza as informações sensoriais, de modo que os sons ficam bem intensos, as luzes e as cores se tornam brilhantes demais, os odores se tornam muito fortes e as sensações táteis são interpretadas profundamente. “O excesso de estímulos sensoriais pode ocasionar grande incomodo às pessoas com TEA, o que dificulta a participação em algumas atividades comuns, como assistir a um filme no cinema. Por esse motivo a lei é uma grande conquista para os paulistanos”, ressalta a especialista.
Amanda destaca que é importante que, além das sessões de cinema adaptadas, os estabelecimentos promovam treinamento dos profissionais que atuam nesses espaços para possibilitar melhor atendimento de autistas, com a identificação das suas principais características, necessidades e sensibilidades. “Estamos felizes com mais esta conquista, e os cinemas também podem comemorar porque o público vai aumentar: são mais de 250 mil pessoas que não iam ao cinema e agora terão a oportunidade”.
A lei que determina que os cinemas ofereçam, no mínimo, uma sessão mensal adaptada para pessoas com TEA prevê advertência em caso de descumprimento e, no caso de reincidência, multa de R$ 3 mil. Uma segunda reincidência resultará em multa, de R$ 10 mil. Se a infração for repetida, poderá levar à interdição do cinema. O prazo de adequação é 90 dias.